TRF2 - 5008963-06.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:11
Determinado o Arquivamento
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29/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008963-06.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: BEATRIZ CARVALHO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEIZIANE MARTINS ARAÚJO (OAB ES018004)ADVOGADO(A): LUCIERISSON COSTA DE SOUZA (OAB ES028935) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 16:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição
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16/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BEATRIZ CARVALHO ROCHA <br/> Data: 25/03/2025 às 15:35. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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21/01/2025 11:47
Juntada de Petição
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20/12/2024 12:06
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:10
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:16
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 09:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006725-82.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 22, 44
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17/10/2024 16:52
Juntada de Petição
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15/10/2024 20:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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