TRF2 - 5005611-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005611-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: AILTON DE SIQUEIRA SAMPAIOADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE BARBOSA (OAB RJ164166) DESPACHO/DECISÃO I - Deixo de apreciar o pedido de gratuidade, porquanto o termo de hipossuficiência acostado é apócrifo.
II - A concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito, bem como do perigo de dano (no caso da tutela de urgência de natureza antecipada) ou de risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência de natureza cautelar).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito: a) comprovar seu domicílio em município sob a competência desse juízo através de documento em nome próprio e atual (emitido há menos de três meses). Se o documento estiver em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de documento de identidade deste, e, ainda, da declaração do terceiro, sob as penas da lei, de que o (a) autor(a) é domiciliado(a) no endereço indicado. b) apresentar instrumento de mandato conferindo poderes ao subscritor da inicial para representá-la em juízo.
IV - Considerando que o requerimento objeto da presente não é instruído com o Tempo de Serviço e Resumo, impõe-se intimar o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine TODOS os períodos de contribuição que pretende sejam computados, devendo indicar-lhes o empregador e também as datas de início e término a que cada um se refere. Faculto ao autor a utilização da tabela tal como exemplificado abaixo: Período trabalhadoNome da empresa ouempregador ou contribuinte individual ou facultativoProva nos autosINDICAR todas as provas (ex: CTPS, PPP, LCAT; recolhimento de contribuições...) e as respectivas folha(s) dos autosPretende reconhecer especialidade no período?(SIM ou NÂO) V - Cumprido: a) cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. b) intime-se a CEABDJ-DUQUE DE CAXIAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o “resumo de documentos para perfil contributivo” que embasou a contagem do tempo de contribuição no processo administrativo (14 anos, 4 meses e 17 dias - evento 5, fl.78) tratado no presente feito ou que justifique a impossibilidade de fazê-lo. -
05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:24
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 22:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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