TRF2 - 5002105-68.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002105-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCIENE CANELA DA SILVAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, vez que sua apresentação é obrigatória, por se tratar de procedimento especial. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos. -
12/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:38
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002105-68.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCIENE CANELA DA SILVAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, vez que sua apresentação é obrigatória, por se tratar de procedimento especial. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos.
Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-acidente.
Defiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º, caput, da Lei 1.060/50.
Cumprido, cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 19:25
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002105-68.2025.4.02.5116/RJRELATOR: DANILO DIAS VASCONCELOS DE ALMEIDAAUTOR: LUCIENE CANELA DA SILVAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 25/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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30/07/2025 19:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:02
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 11:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE CANELA DA SILVA <br/> Data: 23/07/2025 às 11:15. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUD
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30/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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30/05/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 14:00
Juntado(a)
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30/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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