TRF2 - 5005077-87.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS503
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12/08/2025 09:36
Transitado em Julgado
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12/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005077-87.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DENIVAL SOUZA DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MARIM (OAB ES029338) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 17:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 12:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS503J)
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24/03/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENIVAL SOUZA DA CONCEICAO <br/> Data: 22/01/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala
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25/11/2024 14:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPCOLJA-ES)
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25/11/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 02:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 20:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 15:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS503J)
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23/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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