TRF2 - 5001354-66.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
-
29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001354-66.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/04/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
24/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
05/02/2025 17:33
Juntada de Petição
-
28/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/01/2025 17:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Petição
-
11/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/09/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/07/2024 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 17:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/07/2024 16:22
Determinada a intimação
-
12/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
-
29/05/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080693-37.2025.4.02.5101
Leandro da Silva Sipriano
Delegado Chefe - Deleaq - Policia Federa...
Advogado: Julio Alvarez Prado Barazal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002298-56.2024.4.02.5104
Ednalva Fernandes de Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011129-05.2024.4.02.5101
Walter Nascimento de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003606-76.2023.4.02.5003
Eni Barreto Lelis da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Tayssa Bastos Garschagen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003606-76.2023.4.02.5003
Eni Barreto Lelis da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 18:28