TRF2 - 5000224-53.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 22:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 15:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/09/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000224-53.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: ALVARO LUIZ SOBRALADVOGADO(A): BRUNA DANIELLE MARVILA CORREIA (OAB RJ207535)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de incompetência do juízo.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da Ministra de Estado do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, com base no art. 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação a ela.
Exclua-se o MINISTRO - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS como autoridade coatora, mantendo-o, no entanto, como parte interessada. No mérito, confirmo a liminar anteriormente deferida e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à Fundação Cesgranrio a reabertura do prazo para que o impetrante ALVARO LUIZ SOBRAL apresente, se for o caso, seus títulos e interponha recursos contra a nota da prova discursiva/redação.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
P.I., com ciência pessoal ao MPF.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se oportunamente. -
12/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:59
Concedida em parte a Segurança
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11/08/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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12/06/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 06/06/2025 15:00:28)
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03/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 07/05/2025 15:02:34)
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 15:32
Juntado(a)
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26/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:59
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 12:21
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:47
Juntada de Petição
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03/02/2025 11:34
Juntada de Petição
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30/01/2025 19:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 17:01
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 17:00
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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