TRF2 - 5076746-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:37
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076746-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIO LUIZ CHAGAS LEALADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 20:25
Juntada de Petição
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08/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 10:38
Decisão interlocutória
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28/03/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:42
Decisão interlocutória
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31/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:00
Decisão interlocutória
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29/09/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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