TRF2 - 5023455-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 11:01
Baixa Definitiva
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16/08/2025 11:01
Transitado em Julgado
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023455-69.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSUE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737)SENTENÇAEm vista da litispendência desta ação para com a de nº 5004774-51.2025.4.02.5001, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. (sentença tipo C) -
13/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/08/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023455-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSUE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por JOSUE SOUZA DA SILVA em face do INSS requerendo concessão de auxílio acidente após a cessação do auxílio doença NB 637.385.159-5 em 31/03/2022, relativamente a acidente ocorrido em 26/11/2021.
Observa-se do trasladado no evento 6, DOC2 que o autor já possui demanda ajuizada para tratar da mesma questão, processo nº 5004774-51.2025.4.02.5001 em regular trâmite perante o 3º Juizado Especial de Vitória.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 10 do CPC, se manifeste sobre a litispendência acima apontada, e após voltem conclusos. -
08/08/2025 16:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:58
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:46
Juntado(a)
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08/08/2025 11:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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08/08/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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