TRF2 - 5001859-11.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001859-11.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO GUIDA CAETANOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ165694)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decido nos seguintes termos: I) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 01/08/2024; e II) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais.
Os atrasados desde 01/08/2024 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores pagos pelo INSS em virtude da concessão do NB 640.191.780-0, com DIB em 19/08/2022 e DCB em 30/12/2024 (evento 2, INFBEN2).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001859-11.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO GUIDA CAETANOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA MORAES (OAB RJ165694) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
13/08/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 11:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 18:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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31/07/2025 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 17, 18 e 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/05/2025 20:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO GUIDA CAETANO <br/> Data: 29/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO
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07/05/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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07/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:26
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:05
Juntado(a)
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07/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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