TRF2 - 5019582-52.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO35
-
03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019582-52.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: GISELE DE ANDRADE MOREIRA MEIRELES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA.
SISTEMA RECURSAL PECULIAR DO JUIZADO NÃO ADMITE IMPUGNAÇÃO QUER RECURSAL QUER POR MEIO DE AÇÃO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
RESSALVA HIPÓTESES DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO ENUNCIADO 18 DAS TURMAS RECURSAIS. correção monetária sobre verba recebida administrativamente. negativa de jurisdição não configurada. parte autora não esclarece origem da verba e nem anexa processo administrativo, apesar de devidamente intimada pelo juízo de origem. recurso da parte autora não conhecido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Condeno o recorrente em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:21
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 07:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 14:36
Decisão interlocutória
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26/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:40
Indeferida a petição inicial
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19/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 07:55
Decisão interlocutória
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11/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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