TRF2 - 5000787-86.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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03/09/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-86.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SHIRLEY APARECIDA CARDINADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 12:21
Homologada a Transação
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08/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000787-86.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: SHIRLEY APARECIDA CARDINADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
01/08/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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28/05/2025 11:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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22/05/2025 20:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEY APARECIDA CARDIN <br/> Data: 19/05/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO ED
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24/04/2025 11:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 21:16
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:57
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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