TRF2 - 5005530-79.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:24
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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25/08/2025 15:09
Transitado em Julgado
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25/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005530-79.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LARA SILVIA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/03/2025 20:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/02/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2025 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/01/2025 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/01/2025 21:51
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 12:55
Juntada de Petição - (ES041391)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 18:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/12/2024 19:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 06:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:44
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA SILVIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/12/2024 às 09:20. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória, Espí
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16/09/2024 18:04
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARA SILVIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/12/2024 às 09:20. <br/> Local: Dr. Rogério Piontkowski -MEDICINA DO TRABALHO - 'in loco' <br/> Perito: ROGERIO PIONTKOWSKI
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02/09/2024 11:07
Decisão interlocutória
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21/08/2024 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 08:30
Juntada de Petição
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16/08/2024 12:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/08/2024 12:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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