TRF2 - 5029920-31.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:59
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:48
Despacho
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29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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28/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 08:56
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029920-31.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CELINA FERREIRA DE CASTRO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/01/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/12/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 20:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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18/12/2024 20:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELINA FERREIRA DE CASTRO DA SILVA <br/> Data: 12/12/2024 às 13:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Be
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07/10/2024 15:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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03/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:55
Determinada a citação
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10/09/2024 08:15
Juntada de Petição
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09/09/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 20:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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