TRF2 - 5030291-92.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:08
Despacho
-
27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
26/08/2025 17:29
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
11/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030291-92.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SIRLENE VALIM (AUTOR)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 16:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
17/02/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/02/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
12/11/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/11/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/09/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIRLENE VALIM <br/> Data: 21/10/2024 às 15:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, 245, sala 601, Edifício Praia Trade Center, Vitória/ES - telefone 3345-7900
-
26/09/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/09/2024 15:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
-
23/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 19:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/09/2024 17:09
Juntada de Petição
-
10/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003264-46.2025.4.02.5116
Erica da Silva Teixeira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mariana Azeredo Ferreira Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003487-93.2025.4.02.5117
Tamirys da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003461-63.2023.4.02.5118
Marlon Felipe Paula de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050203-32.2025.4.02.5101
Marcos Antonio Bispo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037815-97.2025.4.02.5101
Luiz Carlos Lima Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00