TRF2 - 5050203-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:47
Despacho
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05/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050203-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BISPOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 25 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte AUTORA diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "ADICIONAL INTERVALO (32,5%)", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. 2 - Comprovada a cessação da incidência do imposto de renda, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado.
A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:30
Determinada a citação
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23/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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