TRF2 - 5002339-69.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-69.2024.4.02.5121/RJAUTOR: WAGNER PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para condenar a CEF a pagar em favor da parte autora, após o trânsito em julgado, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir sobre o montante correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O termo inicial da correção monetária incidente sobre a compensação pecuniária por danos morais é a data do arbitramento (Enunciado 362 da Súmula do STJ).
Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do ato ilícito (Enunciado 54 da Súmula do STJ).
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 11:03
Juntada de Petição
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02/12/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 09:07
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 15:23
Juntada de Petição
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05/07/2024 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 06:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 06:28
Determinada a citação
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19/05/2024 23:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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