TRF2 - 5008782-05.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:58
Determinado o Arquivamento
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28/08/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 18:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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28/08/2025 18:21
Transitado em Julgado
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28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008782-05.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOEL CHAVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/04/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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05/04/2025 08:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/02/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOEL CHAVES DA SILVA <br/> Data: 07/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º
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25/10/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 06:26
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 00:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC02F)
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21/10/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 07:14
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 22:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/10/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:40
Juntada de Petição
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10/10/2024 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02F para RJJUS504J)
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10/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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