TRF2 - 5001259-39.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/09/2025 12:55
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-39.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-39.2025.4.02.5120/RJAUTOR: GERSON LUIZ COELHO BARBOZAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAdispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001259-39.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: GERSON LUIZ COELHO BARBOZAADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA CARDOSO (OAB RJ236006) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Defiro a inversão do ônus da prova, requerida em evento 15, nos precisos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Indefiro o pedido de prova testemunhal e realização de perícia técnica requeridas no evento 15, porquanto são prescindíveis para julgamento da demanda.
Intimem-se as partes, após voltem-me conclusos para sentença -
23/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:56
Decisão interlocutória
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21/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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05/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:00
Despacho
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18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/03/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:00
Decisão interlocutória
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24/02/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 19:23
Despacho
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20/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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