TRF2 - 5002156-24.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 14:13
Despacho
-
04/09/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:41
Despacho
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 19:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5002156-24.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SYLVIA COELHO DO HERVAL BRUNOADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Evento 39: I - Intime-se a Procuradoria a informar se obteve resposta ao ofício relativo ao cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 10 dias.
II - Não tendo havido objeção do INCRA, expeça-se o precatório referente ao valor incontroverso.
III - Nada a prover quanto ao pedido de expedição de eventuais honorários de cumprimento, visto que só serão fixados na decisão da liquidação, inexistindo por ora título executivo a embasar seu pagamento.
IV - Considerando o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 ? com a juntada aos autos do contrato (evento 1-PROC5) ?, defiro o requerimento de que os honorários pactuados entre a autora e seus patronos sejam reservados quando da expedição do requisitório.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o recebimento, parcial ou integral, dos honorários contratados. -
12/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:04
Despacho
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07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 11:12
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 13:46
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:01
Despacho
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09/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 19:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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20/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:29
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 12:22
Determinada a intimação
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19/03/2025 19:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 20:22
Determinada a intimação
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18/03/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 19:57
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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18/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO02S)
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17/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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