TRF2 - 5002149-29.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
04/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:34
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002149-29.2025.4.02.5006/ESAUTOR: LUIS CARLOS JANUARIOADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362)SENTENÇA 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil apenas para determinar que o INSS considere para fins previdenciários (contribuição e carência) as contribuições de 01/2022; 12/2024; 01/2025 e 02/2025, independente do correto recolhimento por parte do empregador, fazendo os registros cabíveis em seus sistemas.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 05/06/2025 15:59:12)
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:14
Revogada a Tutela Provisória
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30/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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29/04/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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