TRF2 - 5002974-67.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002974-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SHIRLEI APARECIDA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ210067) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 13, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 14, PGTOPERITO1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, regularize a sua representação processual devendo anexar a procuração devidamente assinada, uma vez que o documento anexado no evento 1, PROC6, carece de assinatura.
Cumprida a determinação acima, e, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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02/08/2025 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/05/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 01/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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09/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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09/05/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 16:08
Juntado(a)
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09/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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