TRF2 - 5007958-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/08/2025 09:09
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007958-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRYAN ALEXANDRE FONSECA SUMAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673)AUTOR: ELAINE RIBEIRO FONSECA (Pais)ADVOGADO(A): HERACLITO LOPES DE MENEZES NETO (OAB RJ196556)ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO LYRA VILLELA (OAB RJ196673) DESPACHO/DECISÃO 1 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA, ou na falta deste, na especialidade de CLÍNICA GERAL/PEDIATRIA. 1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. 1.2 - Intime-se a parte autora para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o INSS já apresentou os seus quesitos no Evento 19, CONT1, item 4.1. 1.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal. 1.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. 1.5 - Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 1.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. 1.7 -
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes quesitos, além dos apresentados pelas Partes: a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? b) Descrever a deficiência indicada no item anterior. c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)? e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior? 2 - Fornecido o laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência. 4 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022. 5 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 14:28
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/03/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/03/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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