TRF2 - 5001474-27.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) DESPACHO/DECISÃO Evento 52, PROACORDO1 - O acordo já foi homologado por sentença (evento 45, SENT1).
Aguarde-se o decurso do prazo para certificação do trânsito em julgado, bem como a implantação do benefício.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:46
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJAUTOR: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, conforme os termos mencionados neste ato, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. Macaé, 21 de agosto de 2025 -
21/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:39
Homologada a Transação
-
21/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 33 e 40
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 05 (cinco) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
19/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, a concessão de auxílio-doença.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o CPC/2015 insere o contraditório no capítulo Das Normas Fundamentais de Processo Civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu para que responda em até 30 (trinta) dias.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia trazer aos autos todas as telas do CNIS e PLENUS além de eventual procedimento administrativo que diga respeito à parte autora.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 06:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 06:04
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001474-27.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINOADVOGADO(A): ANDREIA SOUZA SILVA DE AZEVEDO (OAB RJ204835)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 07/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 01:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
-
07/08/2025 00:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/08/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 11:10
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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29/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINO <br/> Data: 16/06/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
29/04/2025 10:29
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 18:05
Perícia designada - <br/>Periciado: RAQUEL ROBERT MACIEL GALDINO <br/> Data: 30/05/2025 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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22/04/2025 18:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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22/04/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 16:23
Juntado(a)
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22/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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