TRF2 - 5013238-72.2023.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: JOAO BATISTA QUEIROZ CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a decisão que determinou a remessa dos presentes autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro- RJ (evento 09) foi reconsiderada na decisão do evento 21, dou por prejudicado o agravo interno do evento 30. -
11/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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10/09/2025 17:56
Prejudicado o recurso
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09/09/2025 19:03
Conclusos para decisão com Agravo - SUB2TESP -> GAB26
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: JOAO BATISTA QUEIROZ CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por JOÃO BATISTA QUEIROZ CORREA em face da sentença que julgou improcedente o pedido de retroação da DIB da aposentadoria por incapacidade permanente, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como julgou extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido de revisão da RMI da aposentadoria por invalidez (processo 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ, evento 52, DOC1).
Na decisão do evento 18, foi declarada a incompetência absoluta deste Tribunal Regional Federal, com determinação de remessa dos autos a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro- RJ.
Nos embargos de declaração do evento 18, JOÃO BATISTA QUEIROZ CORREA afirma que o processo tramitou em Primeira Instância no rito ordinário, tanto que o valor da ação é superior aos 60 salários mínimos, e requer a concessão de efeitos infringentes para reforma da decisão que reconheceu a incompetência deste Tribunal Regional Federal para julgamento do recurso. É o relatório.
Decido.
Observo que, de fato, apesar de constar na sentença recorrida que se tratava de ação sob o rito da Lei 10.259/2001, o feito tramitou no rito ordinário.
Desse modo, reconsidero a decisão do evento 09 e dou por prejudicados os embargos de declaração do evento 18.
Intimem-se as partes. -
15/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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14/08/2025 20:54
Despacho
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 15:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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13/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ APELANTE: JOAO BATISTA QUEIROZ CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto por JOÃO BATISTA QUEIROZ CORREA em face da sentença que julgou improcedente o pedido de retroação da DIB da aposentadoria por incapacidade permanente, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como julgou extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido de revisão da RMI da aposentadoria por invalidez (processo 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ, evento 52, DOC1).
Nas razões do recurso (processo 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ, evento 56, APELACAO1), o autor/recorrente requer que (i) o presente feito seja processado e julgado perante a competente Turma Recursal, por se tratar de ação sob o rito da Lei 10.259/2001, (ii) o sobrestamento do feito em razão do Tema 318, da TNU, (iii) a reforma da sentença para que seja reconhecida a total procedência do presente recurso e reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 26 da EC 103/19. É o relatório.
Decido.
Verifico que, na sentença recorrida, a ação está sujeita ao "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (processo 5013238-72.2023.4.02.5118/RJ, evento 52, SENT1).
Como cediço, é das Turmas Recursais a competência para apreciar recursos e ações autônomas de impugnação em face de decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Isso posto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal Regional Federal e determino a remessa dos presentes autos, com urgência, a uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro- RJ. -
12/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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12/08/2025 12:45
Declarada incompetência
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30/05/2025 17:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB26) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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23/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/11/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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