TRF2 - 5000388-45.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 12:48
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
23/06/2025 13:40
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000388-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCOS ABRANTE PEREIRAADVOGADO(A): MARIA CECILIA LESSA DA ROCHA (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU)ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual se pretende a concessão de seguro-defeso e retificação dos dados cadastrais do CEI junto a Receita Federal.
Uma vez que deve ser feita a migração do CEI (cadastro específico do INSS) para CAEPF (cadastro de atividade econômica pessoa física) deve constar no polo passivo da ação a UNIÃO- FAZENDA NACIONAL, e não o Ministério da Econômica que não detém personalidade jurídica. À secretaria para as devidas retificações.
Ato contínuo, verifico que o autor requer na inicial a concessão do seguro defeso referente ao período de 2018 a 2024, contudo, junta somente os processos administrativos referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 (evento 1, anexos 5 a 8).
Assim, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos processo administrativo referente aos anos de 2022 a 2024, sob pena de indeferimento por falta de interesse de agir, referente a esses pedidos.
Após, voltem conclusos. -
22/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 10:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
-
09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2025 00:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 00:21
Determinada a citação
-
13/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034665-11.2025.4.02.5101
Robson de Souza Brandao da Silva
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Bruna Ferraro Leone
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001498-55.2025.4.02.5116
Franciane Maciel Faber
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Cristina Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032723-12.2023.4.02.5101
Rodrigo Brandao de Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002315-16.2025.4.02.5118
Jose Carlos Coutinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Endlich Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032683-30.2023.4.02.5101
Leonardo Silva dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00