TRF2 - 5000875-37.2024.4.02.5112
1ª instância - Vara Federal de Itaperuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:40
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000875-37.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CRISTIANO NASCIMENTO CAMPOSADVOGADO(A): VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO (OAB RJ165424) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Itaperuna - RJ, em 22/05/2025.
Tendo em vista a alegação de que o autor é portador de alienação mental, faz-se imprescindível a regularização do polo ativo.
Dessa forma: 1) intime-se o autor para informar se possui curador nomeado judicialmente.
Sendo positiva a resposta, deve providenciar a regularização do polo ativo. 2) Sendo negativa a resposta, intime-se a parte autora para que indique pessoa a funcionar como sua curadora especial (art. 9º, I do CPC), que atuará exclusivamente neste processo, observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 1.775 §§ 1º, 2º,3º do CC/02, no prazo de 15 dias.
Deverá, ainda, a demandante providenciar a juntada de cópia digitalizada, aos autos, do termo de compromisso, assinado pelo curador indicado, no prazo acima assinalado.
Para tal finalidade poderá solicitar cópia do referido termo, por e-mail, enviado à Vara Federal de Itaperuna ([email protected]) Cumprido, defiro a nomeação do curador indicado, devendo os autos prosseguirem com intimação do MPF para manifestação.
Após, retornem conclusos para verificação da necessidade de designação de perícia judicial. -
22/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/05/2025 14:35
Juntada de Petição
-
12/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:27
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:57
Juntada de Petição
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12/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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