TRF2 - 5016680-72.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:15
Despacho
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29/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE01
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29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016680-72.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANDREIA CRISTINA THOMAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS GASTALDI DOS SANTOS (OAB ES032534) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/03/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/02/2025 12:19
Juntada de Petição
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08/02/2025 05:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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17/10/2024 10:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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11/09/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA CRISTINA THOMAS <br/> Data: 11/10/2024 às 14:30. <br/> Local: Consultório Dr. Tulio Soares Mariante - Avenida João Mendes, 05 ( em frente à Loja Sipolatti), Santa Mônica, Vila Velha/ES
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10/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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10/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 23:04
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 18:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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