TRF2 - 5005883-80.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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04/09/2025 15:58
Decisão interlocutória
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04/09/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:13
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005883-80.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 646.524.134-3, desde a data de sua cessação, em 30/07/2024 (Evento 17, OUT 2), mantendo-se o pagamento do benefício até 24/10/2025 ou pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 42
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21/08/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005883-80.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01F)
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31/07/2025 19:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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29/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO CARLOS DA SILVA <br/> Data: 24/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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28/04/2025 19:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-MC)
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28/04/2025 19:46
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 14:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:50
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
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12/12/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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