TRF2 - 5036138-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036138-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCIO ARAUJO FIRMINOADVOGADO(A): RAMON DA FONSECA LUIZ (OAB RJ201873) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 31.
Providencie a Secretaria a retificação da autoridade coatora devendo ser cadastrado o Gerente Executivo do INSS.
Requer o impetrante o deferimento da tutela de urgência, para determinar que o INSS termine a análise de seu pedido.
Inicial acompanhada de procuração e documentos. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito do Impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da Autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifiquem-se a autoridade impetrada e o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ciência desta decisão, nos termos do art. 7º, I, II e III da Lei nº 12.016/2009, por qualquer meio idoneamente eficaz.
Após, dê-se vista ao MPF.
Cumprido, voltem conclusos para sentença.
Intime(m)-se. -
07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 01:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 13:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50062639120254020000/TRF2
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição
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22/07/2025 22:34
Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 23:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 23:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO04S para RJRIO39S)
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13/07/2025 23:47
Alterado o assunto processual
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13/07/2025 23:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:50
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006263-91.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 10, 11
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13/06/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50062639120254020000/TRF2
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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16/05/2025 14:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50062639120254020000/TRF2
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15/05/2025 13:47
Declarada incompetência
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15/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39S para RJRIO04S)
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15/05/2025 12:24
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 10:28
Declarada incompetência
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14/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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24/04/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 13:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/04/2025 12:56
Juntado(a)
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23/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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