TRF2 - 5021884-97.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021884-97.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: TARCISO ALBERT RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) direito administrativo. servidor público requisitado para exercício de cargo em comissão junto ao tribunal regional do trabalho da 17ª região. pretensão de restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-moradia. sentença de procedência. recurso da união. o art. 3º, §1º, III, da Lei 10.259/01 expressamente consigna que os Juizados Federais não são competentes para demandas cujo objeto seja a anulação de ato administrativo federal, com exceção dos de natureza previdenciária ou tributária, o que definitivamente, não é o caso dos autos. precedente desta turma.
RECURSO DA união CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO.
DECLARADA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA.
SENTENÇA anulada com determinação para QUE OUTRA SEJA PROLATADA PELO juízo competente. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E, DE OFÍCIO, DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR QUE OUTRA SEJA PROLATADA PELO JUÍZO COMPETENTE.
Sem custas.
Sem honorários, considerando a ausência de recorrente vencida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021884-97.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: TARCISO ALBERT RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 26/08/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/08/2025 19:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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08/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR08G02)
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04/06/2025 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/05/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:08
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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