TRF2 - 5009504-08.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
18/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Petição
-
13/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009504-08.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EDINEA MARIA SALVADORADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: (i) HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido manifestado pela Ré no Evento 10, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Foram reconhecidas pela ré a inexistência de relação jurídico-tributária com a parte autora, para que não haja incidência de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, com base no reconhecimento de ser a autora portadora de cardiopatia grave. (ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da autora, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a União Federal a restituir o montante relativo ao indébito verificado, com incidência exclusiva da Taxa SELIC, desde 11/04/2020 observando-se a metodologia de cálculo indicada na fundamentação deste decisum.
Diante do reconhecimento do pedido, deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o artigo 19, incisos II e VI, a, e § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença não sujeita à remessa necessária, a teor do artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC/15.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
26/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:52
Determinada a citação
-
23/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077320-95.2025.4.02.5101
Sandra Maria Ferreira Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003406-03.2022.4.02.5004
Marcia Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002038-85.2024.4.02.5004
Maria da Soledade Viana da Hora
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001207-07.2024.4.02.5111
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ilda de Fatima da Silva Fonseca Mendes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 09:06
Processo nº 5003407-51.2023.4.02.5004
Soely Pandolfi Barbosa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00