TRF2 - 5005623-37.2023.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005623-37.2023.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RENATO COELHO ALVESADVOGADO(A): JOAO CARLOS DA SILVA (OAB RJ076177) DESPACHO/DECISÃO O exercício da jurisdição pressupõe a existência de conflito de interesses, de pretensão resistida, não sendo o poder judiciário mero órgão de consulta ou de chancela ou mesmo homologação de atos administrativos a determinar que todo ato de execução tenha que ser submetido automaticamente ao contador judicial, para verificar a exatidão de cálculos já apresentados pela parte contrária, independentemente da indicação do suposto erro existente e dos motivos jurídicos e fáticos que determinam a sua incorreção, bem como para apuração do valor devido à parte autora a título de atrasados ou, ainda, para que ratifique, ou não, os cálculos apresentados por quaisquer das partes.
Assim, a parte não pode se limitar a manifestar um inconformismo genérico, desprovido de elementos concretos, devendo, ao contrário, expor uma lesão a direito seu, descrevendo de que forma ocorreu violação, indicando de forma clara sua pretensão que seja consentânea com o trânsito em julgado, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pela parte contrária, afastando qualquer possibilidade de surpresa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que indique quais são os pontos e/ou elementos nos cálculos trazidos pela parte executada - evento 44, CCON3 - que não são condizentes com a sentença prolatada, de forma a justificar as razões pelas quais os cálculos não se prestam à execução a ser deflagrada, sob pena de indeferimento da impugnação ao valor da RMI. Prazo: 10 (dez) dias. -
07/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:34
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 19:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:55
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 11:57
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:08
Despacho
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07/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:09
Determinada a intimação
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22/12/2024 19:23
Juntada de Petição
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10/12/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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23/09/2024 20:15
Determinada a intimação
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23/09/2024 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 12:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJMAC01
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13/09/2024 12:23
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
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13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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06/03/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/01/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 21:29
Juntada de Petição
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25/08/2023 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 14:00
Determinada a intimação
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25/08/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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