TRF2 - 0010391-63.2014.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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20/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0010391-63.2014.4.02.5001/ES APELANTE: AGROFRUTA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100)APELANTE: I R N PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)APELANTE: INOCENCIO PEREIRA REIS NETO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)APELANTE: JOAO ARMANDO CAIXEIRO DE ASSIS (REQUERIDO)ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, instada a se manifestar, a União, confirmando que os créditos tributários foram incluídos em transação junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, salientou que, nos termos do art. 3º, V, da Lei n.º 13.988/2020, “a proposta de transação está condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos em transação e pedido de extinção com resolução de mérito” (evento 34).
Contudo, observa-se que a petição de renúncia apresentada no evento 29 foi formulada por patrono que não representa os recorrentes, de modo que não se mostraram suficientes à regularização processual os instrumentos de mandato com a outorga de poderes especiais para renunciar, posteriormente acostados pelos interessados no evento 36.
Nesse contexto, necessária se faz a oitiva dos apelantes.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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12/08/2025 14:51
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição - CARLOS NATANIEL WANZELER / BRASIL FACTORING - FOMENTO MERCANTIL LTDA / CARLOS ROBERTO COSTA / LETICIA COSTA (ES012529 - HORST VILMAR FUCHS)
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13/08/2024 11:14
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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12/08/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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25/07/2024 14:47
Determinada a intimação
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25/07/2024 00:51
Juntada de Petição
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09/02/2023 01:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17
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26/01/2023 16:24
Juntada de Petição - I R N PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA / INOCENCIO PEREIRA REIS NETO (RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA)
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17/01/2023 17:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2023 15:30
Juntada de Petição
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16/01/2023 19:52
Juntado(a)
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16/01/2023 19:07
Juntado(a)
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16/01/2023 18:55
Expedição de ofício
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16/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/01/2023 15:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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16/01/2023 15:43
Despacho
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16/01/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntado(a) - 16/01/2023 12:18:13)
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16/01/2023 13:55
Juntado(a)
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06/12/2021 19:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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06/12/2021 19:13
Juntado(a)
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06/12/2021 19:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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12/12/2020 23:49
Distribuído por prevenção - Número: 00171610420164025001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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