TRF2 - 5109012-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5109012-49.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCIANE DA COSTA QUINTANILHA TARANTOADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, E DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma do art. 487, I, CPC/2015 c/c Lei Federal nº 12.016/2009.
Custas pela Impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Não se aplica o reexame necessário, por não se amoldar à hipótese concessiva do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à autoridade impetrada e ao MPF Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R.I. -
12/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:16
Denegada a Segurança
-
12/08/2025 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO S.A. - EXCLUÍDA
-
07/02/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
04/02/2025 19:38
Juntada de Petição
-
21/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/12/2024 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 15:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
19/12/2024 14:43
Determinada a intimação
-
19/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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