TRF2 - 5001784-36.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001784-36.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: CECILIA MARIA ROCHA RIBEIROADVOGADO(A): CLEMILDES DE MELO OLIVEIRA MAIA (OAB MG189851) DESPACHO/DECISÃO Até que sobrevenha eventual precedente obrigatório em sentido contrário (julgamento do Tema 1178 dos Recursos Repetitivos, STJ), este Juízo entende que o critério da isenção de imposto de renda pode ser estendido para fins de análise do direito à gratuidade de justiça, já que, em última análise, em ambos os casos o que se discute é o dever de o contribuinte recolher tributos, sendo certo que a adoção de um critério objetivo para a concessão da gratuidade de justiça é salutar, garantindo isonomia e previsibilidade às decisões judiciais.
Sendo assim, considerando os rendimentos líquidos recebidos (superiores a R$ 5.000,00, segundo o contracheque mais recente - evento 1.7, pág. 17), bem como a ausência de comprovação de despesa mensal extraordinária, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da contestação apresentada pelo réu.
Após, venham os autos conclusos. -
12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:17
Gratuidade da justiça não concedida
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08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2025 14:45
Concedida a gratuidade da justiça
-
29/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/07/2025 09:41
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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