TRF2 - 5000534-11.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000534-11.2024.4.02.5112/RJAUTOR: EMILIA CARLOTA DE MOURAADVOGADO(A): FRANCISCO VALDEIR DE ALMEIDA (OAB RJ175744)SENTENÇAPor todo o exposto : 1-JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de declaração de isenção de imposto de renda, na forma do artigo 485, VI do CPC, por ausência de interesse de agir. 2-JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte demandante, numa única parcela, os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de pensão por morte da autora , os quais devem ser atualizados exclusivamente pela Taxa Selic.
Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores pagos administrativamente à parte requerente, à título dos valores tratados nestes autos.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, comprovado o cumprimento da obrigação de pagar, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
22/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 08:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2024 13:59
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2024 10:03
Juntada de Petição
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25/06/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/06/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 21:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/06/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2024 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:41
Despacho
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30/04/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2024 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/03/2024 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/03/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00137, DE 8 DE MARÇO DE 2024.
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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