TRF2 - 5041755-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-57 processada no TRF2 com o no. 51769154920254029666/TRF (EVELINE GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-57 processada no TRF2 com o no. 51769154920254029666/TRF (CAMILA FERNANDES OAQUIM DE OLIVEIRA)
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15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-57
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15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5041755-70.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIARREQUERENTE: CAMILA FERNANDES OAQUIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-57
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19/08/2025 17:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041755-70.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAMILA FERNANDES OAQUIM DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença JEF" 2) INTIME-SE a parte autora para comprovar que comunicou a sua fonte pagadora acerca do teor da sentença proferida em seu favor para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de rubrica judicialmente reconhecida como isenta.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3) INTIME-SE a parte exequente para traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias. 4) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente o cálculo dos valores atrasados, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias. 6) Apresentada a memória de cálculos, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 7) Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 10) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:18
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:10
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:39
Despacho
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16/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:17
Despacho
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09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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