TRF2 - 5010592-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010592-06.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: BRASILO CORREA ACCIOLYADVOGADO(A): ANA KARINE CABRAL ALVES (OAB BA036670) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda-se a alteração da calsse do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF); II - Em dez dias, requeira o(a) parte autora o que for pertinente à defesa do seu direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC, tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição III - Apresentados os cálculos, intime-se o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
IV - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 822/2023, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, destacando-se o percentual de honorários contratuais, caso requerido e apresentado o contrato. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, intimando-se as partes conforme o art. 12 da Resolução nº 822/2023 . c) Nada sendo requerido, requisite-se ao E.
TRF da 2ª Região, o pagamento através do RPV. d) Realizado o depósito intime-se o beneficiário, ciente de que cabe à instituição financeira a emissão do comprovante de rendimentos para o fim de declaração de ajuste do imposto de renda. e) Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:41
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 17:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:51
Despacho
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28/11/2024 12:24
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 13:53
Decisão interlocutória
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25/10/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 20:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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23/10/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:46
Decisão interlocutória
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10/10/2024 11:04
Juntada de Petição
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08/10/2024 11:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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07/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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