TRF2 - 5002420-38.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 21:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
27/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 22:47
Homologada a Transação
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25/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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19/08/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002420-38.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JANILSA DA SILVAADVOGADO(A): ALINE VIANA GUERRA (OAB RJ241494) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 27/04/2024, no evento 17, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 11:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
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31/07/2025 11:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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24/07/2025 15:47
Juntado(a)
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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28/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: JANILSA DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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25/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
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06/04/2025 09:28
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 20:52
Juntado(a)
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05/04/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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