TRF2 - 5002159-73.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 22:16
Juntada de Petição
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29/08/2025 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:22
Determinada a intimação
-
21/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-73.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: JULIETA MAIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 21:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002159-73.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JULIETA MAIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a parte desde já advertida que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 29/05/2022, no evento 15, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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28/07/2025 09:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 09:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JULIETA MAIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 16:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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25/04/2025 14:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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28/03/2025 14:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 11:20
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:15
Juntado(a)
-
28/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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