TRF2 - 5057520-18.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057520-18.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: JCS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238)ADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749)ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809)ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Apelação interposta por JCS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que, nos autos de Embargos à Execução Fiscal, julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava a declaração de nulidade da CDA que lastreia a Execução Fiscal em apenso, com consequente extinção do feito (Evento 21, SENT1, dos autos originários). 2.
Em petição juntada aos autos, a apelante manifestou sua desistência do recurso interposto. (Evento 14, PET1). É o breve relatório.
Decido. 3.
De acordo com o art. 998, caput, do CPC/15, que reproduz o art. 501 do CPC/73, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Trata-se de direito da parte, cujo exercício, inclusive, não se condiciona à homologação pelo juiz. 4.
No caso, verifica-se que a procuração acostada aos autos outorgou, ao advogado signatário, poderes específicos para desistir, de sorte que é válida e eficaz a desistência manifestada. (Evento 25, PROC13, dos autos originários).
Ante o exposto, não conheço da Apelação, porquanto prejudicado o recurso, na forma do art. 932, III, do CPC, ante a desistência manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de Origem.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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20/08/2025 14:47
Prejudicado o recurso
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14/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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14/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:28
Retirado de pauta
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14/08/2025 14:46
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5057520-18.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: JCS COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238) ADVOGADO(A): MURYLO DOS SANTOS MIRANDA (OAB RJ205749) ADVOGADO(A): VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809) ADVOGADO(A): MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 70
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31/07/2025 19:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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15/07/2025 22:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:25
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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04/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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