TRF2 - 5054021-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054021-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA SERRA NOGUEIRA DE PAULAADVOGADO(A): CAMILA TINOCO DA COSTA SOARES (OAB RJ141408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homogado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intime-se. -
08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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23/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:44
Juntada de Petição
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02/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 14:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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05/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 11:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:36
Despacho
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02/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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