TRF2 - 5001552-15.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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09/09/2025 18:18
Despacho
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09/09/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 10:05
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2025 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001552-15.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: CARLOS ALBERTO RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar ao impetrado, SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, a análise o pedido da parte impetrante, CARLOS ALBERTO RAMOS DA SILVA, Protocolo nº 129270986, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais).
Esclareço que a eficácia da presente ordem se estende à obrigação da autoridade administrativa examinar conclusivamente o pedido formulado após o cumprimento, pelo interessado, de exigência da qual tenha sido regularmente notificado, computando-se o prazo de incidência da multa, nesta hipótese, do dia seguinte ao seu cumprimento integral pelo segurado e/ou requerente.
Determino a intimação da autoridade coatora para cumprimento com urgência da presente determinação pelo meio mais célere a disposição do Juízo, servindo a presente como ofício/mandado.
Sem prejuízo, intime-se igualmente a representação judicial do INSS para que auxilie o juízo na cientificação da autoridade representada quanto à decisão judicial prolatada nos autos, bem como para que comprove, nos autos, o seu atendimento.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, face à isenção legal de que goza (Lei n.º 9.289/96, artigo 4º, I).
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1.º, da Lei12.016/2009.
P.R.I. -
12/08/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 17:23
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 13:48
Concedida a Segurança
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09/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/03/2025 19:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJDCA02S)
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14/03/2025 12:20
Alterado o assunto processual
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14/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:59
Declarada incompetência
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13/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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