TRF2 - 5004044-25.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004044-25.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIANE OTILIA DA SILVA RICARDOADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
A autora pede a concessão de aposentadoria por idade híbrida a partir de 31/12/2022 ou mediante a reafirmação da DER, com o cômputo de tempo na qualidade de segurada especial (pescadora), no período de 30/05/1989 a 30/05/2010, além de tempo como contribuinte individual posterior ao requerimento.
Com a inicial, foi juntado o procedimento administrativo relativo ao requerimento de aposentadoria por idade rural, datado de 25/01/2022 e indeferido em 29/06/2022, no qual sequer foi juntada a autodeclaração de pescador artesanal, objeto de exigência, inclusive (evento 1, PROCADM12).
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, justificar seu interesse processual diante da exigência de prévia análise administrativa do pedido objeto da demanda judicial.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
22/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:42
Determinada a intimação
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22/05/2025 12:38
Juntado(a)
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21/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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