TRF2 - 5007937-75.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007937-75.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVADO: OSVALDO IORIO FILHOADVOGADO(A): VALMIR DE ARAUJO COSTA (OAB RJ012864)ADVOGADO(A): KARIN AFFONSO VOLKART (OAB RJ134722) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO FRUSTRADA.
ENDEREÇO DA EXECUTADA DESCONHECIDO.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXCLUSÃO DO SÓCIO.
CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto pela União Federal/Fazenda Nacional contra decisão proferida na execução fiscal nº 5045985-63.2022.4.02.5101/RJ, na parte em que condenou a ora agravante em honorários advocatícios calculados em 10% (dez por cento) de 1/3 (um terço) do valor do débito exequendo atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC, ao acolher parcialmente a exceção de pré-executividade interposta pelo sócio da executada, determinando sua exclusão do polo passivo.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão discutida nos autos envolve a análise quanto ao cabimento da condenação da União Federal/Fazenda Nacional em honorários advocatícios fixada em sede de exceção de pré-executividade interposta pelo sócio da empresa executada, em razão de seu parcial provimento determinando a exclusão do excipiente.
III.
Razões de Decidir 3.
Os documentos acostados aos autos, bem como dos atos processuais praticados, demonstram que o redirecionamento da execução aos sócios foi acarretado pela sociedade empresária que, ao não diligenciar junto aos órgãos públicos para manter seu endereço atualizado, impossibilitou a efetivação da citação por oficial de justiça, possibilitou à União Federal/Fazenda Nacional concluir pela dissolução irregular da empresa. 4.
Pelo princípio da causalidade, não cabe manter a condenação da União Federal/Fazenda Nacional em honorários advocatícios, não obstante o excipiente tenha sido parcialmente vencedor na exceção de pré-executividade, resultando na sua exclusão do polo passivo da ação de execução fiscal nº 5045985-63.2022.4.02.5101.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para excluir da decisão agravada a fixação de honorários advocatícios em desfavor da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES - EXCLUÍDA
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01/09/2025 08:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA - EXCLUÍDA
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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29/08/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 13:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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28/08/2025 11:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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28/08/2025 11:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 19:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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27/08/2025 19:08
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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05/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 DE AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5007937-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: CONSTRUTORA SANTA CECILIA DO RIO DE JANEIRO LTDA AGRAVADO: OSVALDO IORIO FILHO ADVOGADO(A): VALMIR DE ARAUJO COSTA (OAB RJ012864) ADVOGADO(A): KARIN AFFONSO VOLKART (OAB RJ134722) AGRAVADO: PAULO CESAR DE PAIVA MEIRELES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/08/2025 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/08/2025 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 00:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
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01/08/2025 13:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB10)
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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08/08/2023 01:23
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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05/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 20:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2023 15:32
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2023 19:11
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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26/06/2023 14:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/06/2023 13:57
Juntada de Petição
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13/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2023 13:16
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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13/06/2023 13:16
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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13/06/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2023 05:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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13/06/2023 05:53
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 20:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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