TRF2 - 5009936-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009936-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1142/STF EM FACE DA COISA JULGADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do cumprimento de sentença nº 0009336-39.2012.4.02.5101/RJ, que indeferiu a expedição do requisitório referente ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no título judicial. 2. A sentença que fixou os honorários na fase de conhecimento transitou em julgado em 22/09/2004, data muito anterior ao julgamento do Tema 1142 pelo STF, ocorrido em 18/06/2021. 3.
Segundo a tese firmada no Tema 733 do STF, a decisão de repercussão geral não produz efeito automático sobre decisões anteriores, sendo necessária a utilização de via própria, como ação rescisória, observados os prazos legais. 4.
A coisa julgada formada na ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101 impede a aplicação retroativa da tese fixada no Tema 1142 do STF, prevalecendo a definição dos honorários como decidido na sentença exequenda. Jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça em situações idênticas. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o o prosseguimento da execução referente aos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5009936-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 197
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08/08/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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30/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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29/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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23/07/2025 20:39
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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23/07/2025 11:51
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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23/07/2025 11:39
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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22/07/2025 19:40
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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22/07/2025 19:40
Despacho
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18/07/2025 18:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 191, 164 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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