TRF2 - 5001359-57.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001359-57.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: CELI ROZA TAVARES DA FONSECAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO Ante o exposto, 1 - JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da inadequação da via eleita e da ausência de interesse processual na modalidade adequação; 2 - CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que prossiga na tramitação do requerimento de Perícia Médica Inicial formulado pela parte autora, ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em evento 18, DOC1.
Confirmo a tutela concedida em evento 11, DOC1.
Sem condenação em custas, ante a isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:37
Concedida em parte a Segurança
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24/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 12:14
Juntada de Petição
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28/02/2025 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 12:20
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 16:17
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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26/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:53
Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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21/02/2025 14:33
Alterado o assunto processual
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20/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:49
Declarada incompetência
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20/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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