TRF2 - 5006579-58.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006579-58.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GILBERTO CORDEIRO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): HELDA BICHI (OAB ES021856)ADVOGADO(A): THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado apresentado pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos (as) demais juízes (as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º, do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2- RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/07/2025 14:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/05/2025 01:01
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/01/2025 03:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/01/2025 03:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO CORDEIRO NASCIMENTO <br/> Data: 20/12/2024 às 14:40. <br/> Local: Dr.Rogério Piontkowski - MEDICINA DO TRABALHO - Clínica CIPATEC - Praça Presidente Getúlio Vargas, número 35, Vitória,
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26/09/2024 15:58
Decisão interlocutória
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26/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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