TRF2 - 5021657-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021657-73.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ESTEL ENERGIA LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)IMPETRANTE: CGH CACHOEIRA PARAISO LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)INTERESSADO: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO, sem a resolução do mérito, por inadequação da via eleita, com base no art. 485, IV e VI, do NCPC.
Extinto o feito, torna-se prejudicada análise do requerimento de medida liminar formulado pela parte-Impetrante.
Condeno a parte-Impetrante ao pagamento das custas judiciais.
Sem condenação em honorários advocatícios por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se a parte-Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham as custas judiciais, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br1 sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122. -
11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:53
Despacho
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29/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5021657-73.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ESTEL ENERGIA LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)IMPETRANTE: CGH CACHOEIRA PARAISO LTDAADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao princípio do contraditório substancial, intime-se a parte-Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição da EDP (evento 18). -
07/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:59
Determinada a intimação
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04/08/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 15:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 29/07/2025 Número de referência: 1360691
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28/07/2025 17:12
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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28/07/2025 16:00
Despacho
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28/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 19:41
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 09:22
Juntada de Petição
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23/07/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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