TRF2 - 5068359-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 19:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068359-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão do certificado no Evento 14, expeça-se novo mandado de citação da parte demandada no mesmo endereço indicado no mandado do Evento 8.
Fica o executante de mandados ciente de que: está autorizado a concluí-lo após as 20 (vinte) horas, se iniciado antes, caso o adiamento prejudique a diligência, o que deverá ser devidamente certificado (artigo 212, §1º, do CPC/2015); poderá realizá-la no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no caput do artigo 212 do CPC/2015, observado o previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição da República; deverá atentar para as medidas previstas no artigos 242 do CPC/2015, procedendo na forma dos artigos 252 e 253 do CPC/2015, em caso de ocultação devidamente certificada; deverá observar as vedações previstas nos artigos 244 e 245 do CPC/2015; caso seja informado novo endereço, deverá ser o expediente redistribuído ao Núcleo de Controle de Mandados em atuação no respectivo local de cumprimento, em atendimento ao previsto no artigo 243 do CPC/2015.
Por fim, deverá o executante de mandados, em caso de ausência de moradores no endereço da diligência, proceder à constatação de que a parte demandada é domiciliada no local, com a busca de informações junto à vizinhança e ao comércio da região. -
30/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 12:33
Intimado em Secretaria
-
30/08/2025 12:33
Intimado em Secretaria
-
30/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 10:21
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068359-68.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas. -
13/08/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 02:05
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7, 6 e 11
-
28/07/2025 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Petição
-
14/07/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 16:33
Intimado em Secretaria
-
10/07/2025 16:33
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/07/2025 13:28
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 13:28
Intimado em Secretaria
-
09/07/2025 13:28
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 20:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
08/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003628-28.2023.4.02.5006
Oceano Transportes LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Pecly Barcelos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 13:17
Processo nº 5048307-85.2024.4.02.5101
Vinicios da Silva Pinto
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007192-96.2025.4.02.5118
Luciana Silva Neves de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel dos Santos Bita
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2025 00:20
Processo nº 5001621-17.2024.4.02.5107
Chaiane Toledo Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005443-68.2025.4.02.5110
Andre Cristofo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Luiz Rigoni Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00